
A espécie veículo de coleção e a famosa placa preta foram algumas das novidades instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em setembro de 1997, com o intuito de preservar modelos históricos em suas características originais.
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Para se encaixar na categoria, candidatos devem atender a critérios técnicos para no fim do processo obterem a placa preta, como é popularmente chamada a chapa que identifica exemplares de coleção.
O que diz a legislção sobre placa preta
Determina o seguinte a Resolução 957, de 17 de maio de 2022, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
Art. 2º Veículo de coleção é aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
§ 1º O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
§ 2º Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação das
características descritas no § 1º será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União na forma do Anexo III.
§ 3º A pontuação de originalidade do veículo deve ser certificada pela entidade credenciada para a emissão do CVCOL de que trata o § 2º, em conformidade com o disposto no Anexo I.
§ 4º Os veículos de coleção são classificados em:
I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I;
II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
“A placa preta surgiu para que automóveis de coleção pudessem continuar rodando, sem punições a seus proprietários. Então, deixou de ser imperativo que se instalassem, por exemplo, cintos de três pontos ou retrovisores do lado direito em carros que originalmente não os tivessem”, explica Fábio Pagotto, diretor técnico da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).
“Muitos recursos em prol da segurança e da redução de poluentes são incompatíveis com veículos mais antigos, sendo praticamente impossível atualizá-los”, completa.
Placa preta padrão Mercosul
Criada em 2014, a PIV (Placa de Identificação Veicular) é uma padronização entre os quatro países fundadores do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – e também uma saída para uma eventual escassez de combinações.
Ela substituiu o padrão até então vigente de três letras e quatro dígitos por quatro letras e três dígitos, o que ampliou para 450 milhões as combinações entre as 26 letras e os 10 números.
Após sucessivos adiamentos, a Placa Mercosul começou a ser obrigatória – nos casos de primeiro emplacamento, mudança de município ou unidade federativa, roubo, furto, dano ou extravio da placa e necessidade de instalação da segunda placa traseira – a partir de 31 de janeiro de 2020.
Embora não mexesse em nenhum dos benefícios garantidos pelo então vigente certificado de originalidade (substituído na Resolução 957 pelo CVCOL), o padrão estético formatado para as novas chapas irritou colecionadores ao abandonar letras cinzas sobre fundo preto para adotar fundo branco com letras prateadas, estilo muito próximo ao da placa destinada aos meros mortais.
Tal estética não destacaria de modo suficiente o troféu que é ter um clássico reconhecido com sua devida chapa. Com o novo padrão, se perdia – na opinião de 99% dos colecionadores – o glamour que as placas pretas conferiam ao veículo de coleção.
Na condição de membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais do Contran, a FBVA lançou, em fevereiro de 2020, um abaixo-assinado para que a Placa Mercosul adotasse fundo preto, como no modelo anterior.
Até a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) se envolveu no tema, chegando a abrir consulta pública no portal “Participa + Brasil” para perguntar qual o modelo de placas de veículos de coleção a sociedade preferia.
Em 22 de dezembro de 2021, o Diário Oficial da União publicou a resolução 887/21, que trata do retorno da placa preta para veículos de coleção, agora no padrão Mercosul. Lançado em janeiro de 2022, o novo modelo passou a vigorar a partir de 1º de junho seguinte.
Ou seja, por pouco mais de dois anos a placa preta não foi…preta.