
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por até cinco anos a aplicação de direito antidumping definitivo sobre “laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês”.
O Brasil aplica a medida sobre o produto chinês desde 2013.
O órgão também prorrogou por até cinco anos a aplicação de direito antidumping definitivo sobre “laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia”.
O Brasil aplica a medida sobre o produto desses países também desde 2013.