O governo do Estado de São Paulo publicou, no início de outubro, a Portaria SRE nº 64/2025, que promove uma significativa alteração na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS. A mudança, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, remove do regime setores relevantes da economia.
Dentre os produtos que deixarão de ter o ICMS recolhido antecipadamente por fabricantes ou importadores estão medicamentos e bebidas alcoólicas, lâmpadas, reatores e artefatos de uso doméstico, autopeças, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres.
Com a revogação de anexos da Portaria CAT 68/19, as empresas desses setores passarão a seguir o regime normal de apuração do imposto. A medida exige atenção dos contribuintes para a adequação aos novos procedimentos de apuração e recolhimento estabelecidos pela Portaria CAT 28/2020.
Conforme determina o Artigo 2º da portaria, por exemplo, os contribuintes deverão realizar o levantamento dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, seguindo as regras da portaria.
Para especialistas tributários, a medida é um passo importante para a simplificação do sistema, mas acompanhada de um contraponto que pode mitigar seus benefícios.
Alexandre Teixeira Jorge, sócio da área tributária do BBL Advogados, vê a exclusão como positiva.
“A medida é positiva, pois o regime de substituição tributária compromete o capital de giro das empresas, já que exige o recolhimento antecipado do imposto sobre operações futuras”, explica.
Ele acrescenta que o modelo anterior “também gera complexidade na apuração e prejudica a livre concorrência, pois não é aplicado de maneira uniforme no país, gerando distorções entre empresas que comercializam os mesmos produtos”.
Para o especialista, a mudança antecipa um movimento maior. “Além disso, o regime tende a ser gradualmente extinto com a implementação da reforma tributária, e essas exclusões antecipam uma mudança que deve se expandir a outros setores nos próximos anos.”
No entanto, ele faz uma ressalva crítica em relação à Portaria SRE nº 65/2025, que ampliou o prazo para aproveitamento de créditos de ICMS sobre estoques de 12 para 24 meses.
“Esse alargamento é negativo, pois, a pretexto de assegurar um certo patamar arrecadatório, o Estado de São Paulo dilui a recuperação do crédito no tempo, sem permitir qualquer tipo de atualização. Então, o valor dos créditos dos contribuintes será corroído pela inflação, minimizando o impacto positivo no fluxo de caixa que a exclusão da substituição tributária promove. É como dar com uma mão e tirar com a outra”, pondera.
Já Milton Fontes, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, enfatiza os benefícios da desoneração.
“A decisão do Estado de São Paulo de retirar produtos da tributação por antecipação visa a adaptar o regime tributário à reforma e simplificar o sistema”, afirma.
Fontes aponta que o modelo antigo era problemático:
“Além da complexidade, forçava as empresas a pedirem restituição ou compensação sempre que o imposto retido era maior que o valor devido na venda final. Esse processo, além de moroso, prejudicava o fluxo de caixa das empresas.”
Para ele, a mudança é benéfica para toda a cadeia produtiva. “A medida, portanto, alivia setores econômicos de um encargo considerado injusto, já que a base de cálculo do ICMS era frequentemente superestimada em relação ao preço final de venda. Com a mudança, todos saem ganhando, especialmente o consumidor, que pagará um preço mais justo pelos produtos.”