O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) terá de incluir na sessão de 22 de outubro o caso em que obrigou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a reduzir sua participação na Usiminas, inclusive julgando a multa que a CSN precisará pagar. É o que determina decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) a qual o Valor teve acesso. A aplicação de multa havia sido descartada pela área técnica do órgão antitruste, que pretende recorrer.
Em agosto, o Tribunal do Cade julgou recurso em que a Usiminas questionava se a CSN estaria cumprindo determinação de desinvestimento das ações que tinha na companhia mineira. Ficou determinado prazo de cinco dias para que a área técnica do Cade apurasse a multa a ser paga pela CSN. Mas, para os técnicos do órgão, a multa não seria devida, porque o desinvestimento foi feito. Agora, a decisão do TRF-6 determina que seja feito o cálculo da multa.
Há um desconforto no Cade com relação a esse assunto, segundo fontes, em decorrência de despacho anterior do TRF-6 que intimou pessoalmente os conselheiros a analisarem o caso. Agora, a nova decisão intima pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes aponta na decisão que, neste momento processual, não se discute mais a obrigatoriedade de atuação do Cade, mas “a forma e o tempo em que a autarquia deve adotar” uma série de medidas ligadas ao caso.
A desembargadora aponta ainda que o não cumprimento das determinações resultará no envio do caso à Procuradoria da República no Distrito Federal para apuração de “eventual responsabilidade penal e administrativa por desobediência à ordem judicial”.
O pano de fundo dessa disputa é um acordo de desinvestimento firmado para minimizar as preocupações concorrenciais identificadas na aquisição, pela CSN, de ações que não integram o bloco de controle da Usiminas. O prazo para o desinvestimento foi prorrogado em 2019 e, em 2022, repactuado, com tempo indeterminado para venda.
Em junho de 2025, tendo em vista decisão judicial para que a CSN vendesse a participação, o Tribunal do Cade aprovou prazo de 60 dias para que a siderúrgica apresentasse um cronograma de desinvestimento “no menor tempo possível”. O prazo final seria 1º de setembro.
No julgamento do recurso em agosto, a CSN informou ao Cade que reduziu a participação, como determinado. Mesmo com a venda, a Procuradoria Federal especializada junto ao Cade e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram o cumprimento de medidas de multa e intervenção judicial, alegando que havia demora para a venda e para cumprimento de decisão judicial.
A disputa na esfera administrativa é uma ponta dos desentendimentos entre CSN e o grupo ítalo-argentino Ternium. Esses desentendimentos são decorrentes da compra de participação na Usiminas pela CSN e da aquisição de ações pela Ternium. Em outra frente da disputa, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de idas e vindas, a Terceira Turma considerou que a CSN deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pela Ternium em 2011. O valor seria bilionário, pelas contas da CSN. O caso ainda tramita no STJ, por recursos.
Por meio de nota, o Cade afirmou que recebeu com naturalidade a intimação dirigida ao seu presidente, já que ele é o representante legal do conselho. O órgão informou que vai recorrer da decisão, por entender que ela contraria as conclusões de sua área técnica e invade competências legais de seu Tribunal, autoridade responsável pelo julgamento dos processos administrativos no âmbito da defesa da concorrência.
A Usiminas informou em nota que o Cade já decidiu que a compra de ações ocorreu de forma “ilegal e contrária à legislação brasileira”. Segundo a Usiminas, a CSN só vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. A companhia destacou que os recursos provenientes da multa serão destinados aos cofres públicos. A CSN não se manifestou.