Solicitação de autorizações para uso do hidrogênio

A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira a publicação do manual “Hidrogênio de baixa emissão de carbono: manual para solicitação de autorizações”. A ANP participa do novo arcabouço legal e regulatório dessa indústria e se organiza para atender as diferentes demandas a respeito do tema. “Em breve, serão divulgadas outras publicações, relativas a outros aspectos da regulação do hidrogênio”, avisou a agência.

A publicação é direcionada aos agentes econômicos que têm interesse no processo regulatório aplicável às autorizações para produção, operação e comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Segundo a ANP, processos de autorização no âmbito da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis serão ainda discutidos com o mercado ao longo do período de elaboração das resoluções específicas às autorizações das atividades.

“Tanto para as especificações quanto para a comprovação do controle de qualidade são referenciadas normas já estabelecidas internacionalmente”. A agência sinaliza a padronização internacional do hidrogênio combustível e o desenvolvimento seguro da economia, sobretudo no contexto da transição energética.

O tema será ainda objeto de outras publicações e resoluções que precisarão passar pelos ritos legais de estudos (análise de impacto regulatório – AIR) e participação social (como consulta e audiência públicas).

Opção de combustível Segundo a ANP, o Brasil já se posiciona como um dos países com a matriz energética mais limpa do mundo, devido à grande produção e uso de biocombustíveis, como etanol e biodiesel. Mais recentemente, a ANP vem regulando novos biocombustíveis, como biometano, diesel verde e combustíveis sustentáveis de aviação (SAF), que possuem mandatos previstos na Lei do Combustível do Futuro (Lei n° 14.993/20242).

O hidrogênio de baixa emissão de carbono apresenta-se como uma alternativa moderna e flexível para a descarbonização e o uso no transporte de energia limpa. Com a publicação da Lei n° 14.948/2024, o país se posiciona como um dos primeiros a possuir um marco legal sobre o assunto.

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