O governo instituiu o Comitê de Descarbonização no Transporte Marítimo. O CDTMar reunirá representantes dos ministérios de Portos e Aeroportos (MPor), da Defesa, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Minas e Energia (MME), que deverão atuar de forma colaborativa para a elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema. A portaria interministerial, publicada na última segunda-feira (10), estabeleceu o prazo de 720 dias para funcionamento do comitê e produção de um relatório final a ser endereçado à secretaria executiva do MPor, que presidirá o grupo.
O CDTMar deverá promover a integração de dados, informações e estudos que possam contribuir com a implementação de ações de descarbonização do setor de transporte marítimo, bem como o diagnóstico de necessidades e oportunidades relacionadas ao desenvolvimento da cadeia de produção, distribuição e comercialização de combustíveis sustentáveis para o setor de transporte marítimo.
O comitê também fará diagnóstico de necessidades e oportunidades relacionadas ao desenvolvimento de outras soluções tecnológicas e operacionais aplicáveis ao setor de transporte marítimo. Outra atribuição será a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas para a transição energética transporte marítimo, por meio de debate e apresentação de propostas sobre os temas definidos como prioritários pelo plenário do comitê.
A portaria interministerial, que entrou em vigor na segunda-feira (10), estabeleceu que as pautas debatidas pelo CDTMar e as proposições a serem apresentadas deverão estar restritas às matérias de competência dos ministérios signatários e de suas entidades vinculadas. Além dos ministérios, o CDTMar será composto por representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A representação do Ministério da Defesa se dará por meio da autoridade marítima brasileira.
A estrutura do comitê prevê sessões plenárias para debates estruturados e deliberação, além de uma secretaria executiva para assessoramento e coordenação dos trabalhos e de subcomitês e grupos de trabalhos (GTs) para estudos e análises específicas, desde que aprovada sua criação em sessão plenária. De acordo com a portaria, a criação de subcomitês ou GTs relacionados à política energética nacional e aos combustíveis aquaviários deverá ser comunicada à secretaria executiva do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vedada sua criação sempre que este conselho estiver com subcomitês e GTs em vigência sobre esses temas.
As sessões plenárias deverão ocorrer, de forma ordinária, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do presidente do comitê. As plenárias funcionarão em formato híbrido, preferencialmente de forma presencial para aqueles que se encontrarem no Distrito Federal e preferencialmente por meio de videoconferência para aqueles que se encontrarem em outras unidades da federação. As decisões serão tomadas por maioria simples e, na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente do comitê terá o ‘voto de qualidade’. O presidente poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar das sessões plenárias, sem direito a voto.
O regimento interno e o plano de trabalho inicial do comitê deverão ser formalizados em até 30 dias da publicação da portaria. O prazo máximo de duração de um grupo de trabalho é de 180 dias, prorrogável uma única vez por até igual período. O número máximo de GTs em operação simultânea é de três. Até 30 de dezembro de cada ano, o comitê apresentará aos ministérios o relatório anual de suas atividades e planejamento das ações para o ano seguinte. Relatórios parciais poderão ser apresentados a qualquer tempo, caso deliberado em sessão plenária.