A Justiça Federal em Volta Redonda condenou a CSN a disponibilizar ao Arquivo Nacional o acervo documental anterior à sua privatização, em 1993. Isso inclui documentos produzidos durante a ditadura pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), que funcionou dentro da companhia a partir de 1977, com intuito de coletar informações para o regime militar.
Com a decisão, proferida nesta quarta-feira, o Arquivo Nacional deve realizar nova visita técnica à CSN em 15 dias, para retomar as orientações para o tratamento do acervo. A medida visa ao recolhimento dos documentos destinados à guarda permanente.
Já a CSN deve franquear acesso a todos os locais com acervo documental pré-privatização, bem como iniciar a identificação, classificação e avaliação do acervo arquivístico, sob orientação do Arquivo Nacional. A companhia também deverá assumir os custos.
A sentença se deu âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF, que poderá acompanhar e fiscalizar todo o processo.
Na decisão, o juiz federal Frederico Rego destacou ser obrigação do Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, o que contempla os documentos necessários à preservação da memória.
Como a CSN era uma estatal, seus documentos até então produzidos são considerados públicos e deveriam ter sido entregues a instituição arquivística quando da desestatização. Até hoje, no entanto, a companhia detém os documentos como se fossem privados e nega acesso a ele quando os considera sigilosos.
A sentença cita ainda investigações da sociedade civil que apontam para graves violações de direitos humanos envolvendo a CSN durante o regime militar. O acesso aos documentos em questão, portanto também se insere na busca pelo direito à memória, verdade e justiça.
A CSN pode recorrer.