A mineradora Vale foi novamente condenada pela Justiça Federal, desta vez a pagar R$ 730 milhões à União, devido à manipulação de preços nas operações internacionais com o intuito de reduzir o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Essa é a 14ª condenação da mineradora em processos semelhantes e reforça a necessidade de uma revisão urgente nas práticas fiscais do setor mineral.
A condenação e os impactos da prática de subfaturamento
A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, determinou que a Vale pague a diferença de CFEM sobre a exploração de minério de ferro na Serra dos Carajás entre janeiro de 2016 e junho de 2017. A condenação também rejeitou os embargos da mineradora, que alegava que a compensação deveria ser calculada com base nas transações internas com suas subsidiárias, como a Vale International S.A. (Suíça) e a CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman).
Contudo, a AGU e a ANM comprovaram que as vendas entre as subsidiárias não correspondiam a transações comerciais reais, mas sim a operações artificiais para subfaturar as exportações e diminuir os valores da CFEM.
O presidente da AMIG Brasil, Marco Antônio Lage, aponta que essa condenação demonstra uma prática recorrente no setor, que impacta diretamente as receitas dos municípios mineradores, que são os maiores prejudicados pela redução nos repasses da CFEM. “Esse padrão de manipulação de preços não pode continuar, pois está driblando as obrigações legais e, consequentemente, prejudicando as comunidades que dependem desses recursos”, afirmou Lage.
Impacto financeiro e a urgência de uma reforma fiscal
O valor da CFEM, que deveria ser de 3,5% do faturamento líquido do minério de ferro, tem um impacto significativo na arrecadação dos municípios mineradores. Esses recursos são destinados a áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e fiscalização ambiental, além de auxiliar na diversificação econômica dessas regiões.
Com a condenação de R$ 730 milhões, a Justiça deixa claro que as práticas fiscais no setor mineral precisam ser reavaliadas. A Vale, que continua a recorrer da decisão, acumula um histórico de condenações, sendo a 14ª em primeira instância. Para a AMIG Brasil, é urgente que as práticas fiscais sejam revistas para garantir que os royalties da mineração cheguem de maneira justa aos municípios que sustentam essa indústria.
Reformas necessárias no setor mineral
A decisão também reitera a necessidade de um aprimoramento nas fiscalizações sobre o setor. A AMIG Brasil defende que a integração entre a ANM, a Receita Federal, a AGU e o TCU seja intensificada, com o uso de mecanismos de rastreamento internacional e maior transparência nas operações internacionais da mineração.
Especialistas em direito minerário acreditam que essa condenação abre precedentes para ações semelhantes contra outras empresas que utilizam estruturas fiscais artificiais em paraísos fiscais.
Em tempos de crise fiscal e de necessidades urgentes em áreas como saúde e educação nos municípios mineradores, a AMIG Brasil destaca a importância de reformar a legislação que rege a CFEM, garantindo que os recursos sejam direcionados de forma justa para os municípios que realmente dependem deles.