MT e RS mudam regras fiscais para etanol e frigoríficos

Governos estaduais têm adotado medidas para reorganizar a política tributária aplicada a setores estratégicos da indústria agropecuária, com foco em segurança jurídica, estímulo a investimentos e recuperação econômica.

Em Mato Grosso, um novo decreto regulamenta o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para produtores de etanol.

Já no Rio Grande do Sul, foi lançado um programa especial de renegociação de débitos fiscais voltado a frigoríficos, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas.

Mato Grosso regulamenta uso de créditos para produção de etanol

O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no Estado.

A medida atualiza normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.

O decreto detalha as formas de utilização desses créditos, que poderão ser usados para dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de aplicação como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a regulamentação organiza a utilização dos créditos e amplia a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais, que serão definidos em normas complementares editadas pela própria Sefaz.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto consolida um modelo de incentivo alinhado ao desenvolvimento econômico, sem perder de vista a responsabilidade fiscal.

“Estamos organizando e dando transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. A regra permite que o incentivo cumpra seu papel de estimular investimentos, modernização industrial e geração de empregos, mas com limites claros e acompanhamento permanente para garantir equilíbrio fiscal”, afirmou.

A norma também permite que a utilização dos créditos seja estendida aos estabelecimentos destinatários, respeitadas as mesmas regras, o que fortalece a integração da cadeia produtiva e cria um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.

Rio Grande do Sul lança programa de regularização de débitos para frigoríficos

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou o Refaz Frigoríficos, programa de renegociação de débitos do ICMS voltado exclusivamente para o setor de abate de bovinos.

A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas, com descontos de até 100% no valor de juros e multas, desde que haja quitação ou pagamento da primeira parcela até 29 de maio.

A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor. Somadas, as dívidas chegam a quase R$ 1 bilhão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 58.567/25, na Instrução Normativa RE nº 115/25 e na Resolução PGE nº 296/25.

O programa é válido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos” ou “1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Modalidades de negociação

Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e nas multas. A segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e nas multas, conforme o número de parcelas.

Recuperação do setor e adesão ao programa

O Refaz Frigoríficos atende a uma demanda de entidades do setor. O objetivo, além de estimular a conformidade tributária, é auxiliar na recuperação do segmento, que foi fortemente impactado pelos recentes eventos meteorológicos e por aspectos econômicos, como as sobretaxas de exportação aplicadas pelos Estados Unidos.

A adesão já está liberada. Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login, é possível usar a área pública do site da instituição.

Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual/Fale Conosco, selecionando o assunto “Débitos e Parcelamentos – Parcelamentos”.

Detalhes das condições

Quitação: pagamento integral até 29 de maio de 2026. Redução de 100% nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73 e de 95% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/73.

Parcelamento: pagamento da parcela inicial até 29 de maio de 2026. Redução nos juros e nas multas conforme o número de parcelas:

90% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 60 parcelas;

80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;

80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 121 a 180 parcelas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

O valor das prestações mensais, em qualquer modalidade, não poderá ser inferior a R$ 40 por crédito tributário e a R$ 300 por pedido. O contribuinte também pode apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos no programa.

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