A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estima ter evitado a cobrança indevida de aproximadamente R$ 23 milhões decorrentes de sobre-estadia de contêineres — valor mensurado entre agosto e dezembro de 2025. De acordo com a autarquia, esse resultado foi possível devido ao intermédio da agência nos acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores, de forma a garantir que os direitos dos envolvidos na cadeia logística fossem respeitados.
A sobre-estadia de contêineres (detention/demurrage) é uma cobrança feita pela empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner (armador) ao usuário da carga — importador ou exportador, quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato.
Em 2025, a primeira audiência de conciliação aconteceu no dia 26 de agosto. Desde então, foram 240 reuniões, das quais em 176 delas houve acordo entre as partes envolvidas, representando um índice de 73,3% de demandas resolvidas.
A Antaq destacou que essas audiências visam cumprir uma determinação do acórdão 521-2025, que incentiva a resolução de conflitos de modo célere e efetiva, baseada nos entendimentos regulatórios da agência, por meio da resolução nº 62/2021, que trata dos direitos e deveres de usuários, armadores e agentes intermediários.
As audiências conciliatórias são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR), na Antaq. Após estudo dos casos, os processos com indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são inseridos na fila de acordos. Essas reuniões são conduzidas por dois servidores do GEF Contêineres (um conciliador e um auxiliar) e realizadas de forma on-line (via Microsoft Teams).
Os convocados para a reunião são: o denunciante (usuário), a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas. A Antaq ressalta que as partes podem celebrar acordo antes da audiência, juntando o termo assinado e o pedido de desistência. Caso haja acordo entre as partes, seja ele espontâneo ou firmado em audiência, a denúncia é arquivada pela agência reguladora sem aplicação de penalidade.