A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) manteve a medida cautelar que suspendeu a cobrança da chamada “Taxa de Seca” pelas empresas de cabotagem e longo curso que operam na região amazônica. A diretoria colegiada determinou, nesta quinta-feira (6), que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 dias. Em nota, a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac) manifestou preocupação com a decisão por entender que a agência desconsidera as condições reais de navegabilidade e os custos adicionais enfrentados pelas empresas durante o período de estiagem, que ocorre anualmente no segundo semestre.
A denúncia foi formulada pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) contra empresas de cabotagem (Log-In, Mercosul Line e Norcoast) e de longo curso (CMA CGM, Hapag-Lloyd, Maersk, MSC e One), por cobrança supostamente indevida da LWS (Low Water Surcharge). A deliberação foi dada no final de outubro, em caráter ad referendum, e homologada nesta quinta-feira (6).
Hoje, durante a 598ª reunião ordinária da diretoria da Antaq, o relator do processo, Caio Farias, acompanhou o entendimento da superintendência de regulação (SRG/Antaq), de que os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas de navegação não trouxeram elementos técnicos novos para justificar a alteração ou suspensão da deliberação, tampouco que refutassem as premissas adotadas na nota técnica que fundamentou o entendimento regulatório.
“Não há contradição, uma vez que a deliberação impugnada (DG 83/2025) dá cumprimento e efetividade ao comando do acórdão (459/2025), ao suspender a cobrança até que seja comprovado seu fato gerador”, disse Farias durante a reunião.
A condição da agência reguladora para a liberação da cobrança é a diminuição do nível do Rio Negro para 17,7 metros. A SRG apontou em sua análise que não se confundem e nem se relacionam o parâmetro de 17,7m adotado pela Antaq em seu entendimento regulatório com eventuais restrições decorrentes de tutela da segurança da navegação exercida pela Marinha do Brasil.
As EBNs associadas à Abac afirmam que o critério de medição feita pela régua de Manaus adotado pela Antaq é tecnicamente impreciso para avaliar as condições de navegação. “A régua de Manaus representa apenas um ponto do Rio Negro e não reflete as limitações do Rio Amazonas e de outros trechos navegáveis, que são monitorados pela Marinha por meio de batimetrias muito mais detalhadas”, argumenta a entidade.
A Abac também lembra que as recomendações da Capitania dos Portos, subordinada à Marinha do Brasil, são determinações obrigatórias para fins de segurança e de seguro marítimo. “Hoje, os navios operam com restrição de calado, navegam com limitação de horário e enfrentam aumento do custo de praticagem, fatores que reduzem sua capacidade de transporte e comprometem a viabilidade econômica da operação”, ressaltou a associação.
Segundo o relator, o parâmetro adotado para as embarcações que operam em Manaus (AM) é baseado em ‘evidências empíricas robustas’ sustentadas por séries históricas em órgãos competentes e em modelagens e estatísticas próprias da agência. “Tais modelagens confirmam inexistência com relação significativa entre níveis acima desta cota e qualquer redução operacional relevante”, frisou.
“Por outro lado, o calado máximo recomendado e a folga abaixo da quilha que são definidos diariamente pela Marinha são regras referentes à navegabilidade, que pode ou não ter impacto em custos adicionais, o que não significou ainda para o ano de 2025”, acrescentou.
Farias ponderou que a Antaq pode autorizar a cobrança em situações nas quais restrições à navegabilidade impliquem em custos adicionais, inclusive afastando a referência de 17,7m, desde que devidamente justificado e considerando as diretrizes determinadas contidas no acórdão 459/2025 Antaq.
A Abac considera que a decisão da Antaq foi tomada sem que a agência ouvisse as empresas de navegação, após pedido de cautelar feito pela ACA. “No momento do pedido da cautelar, as empresas apenas haviam comunicado, conforme exige a regulamentação, com 30 dias de antecedência, a intenção de aplicar a taxa, o que é uma prática da navegação”, relatou a Abac, em nota.
As empresas reiteram que a Taxa de Seca é uma prática historicamente aplicada durante os períodos de estiagem, muito antes das crises severas de 2023 e 2024. A avaliação da Abac é que a decisão da Antaq cria insegurança jurídica e penaliza empresas que cumprem as normas de segurança e de transparência.
A associação considera que a LWS é um valor contratual previsto para compensar prejuízos decorrentes da redução de capacidade de carga dos navios e de possíveis custos adicionais assumidos pelos armadores, para garantir que as cargas saiam ou cheguem à Manaus, quando os rios da região sofrem com a seca.
A Abac reiterou que, embora em 2025 o nível do Rio Amazonas não tenha atingido índices críticos como nos dois anos anteriores, as companhias relatam restrições à navegação, especialmente em trechos do Rio Amazonas onde não foram realizadas as dragagens necessárias.