As compensações financeiras do ramo da mineração, suas condições de repartição e a arrecadação dessas receitas são temas de alçada do governo federal e não devem ser discutidos pelos municípios.
Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (26/11), uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Parauapebas (PA) que investigava possíveis irregularidades, especialmente financeiras, na exploração mineral local.
A CPI foi instaurada em maio deste ano. O objetivo era investigar procedimentos adotados por mineradoras no município, o que abrange o cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) e diferenças de preços de venda.
A Vale, principal mineradora instalada em Parauapebas, acionou o STF para contestar o procedimento. Ela opera a Mina de Carajás — a maior de minério de ferro do mundo, localizada no município paraense.
De acordo com a empresa, houve desvio de finalidade na investigação, com objetivo arrecadatório. A CPI teria se tornado um foro paralelo para reinterpretação do cálculo e cobrança de supostos créditos bilionários de CFEM.
Ainda de acordo com a Vale, seus representantes técnicos e jurídicos foram convocados de forma reiterada para prestar esclarecimentos sobre temas já judicializados e fiscalizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), como a diferença de preços externos, pelotização e transporte ferroviário.
A autora argumentou que a União tem competência legislativa e administrativa exclusiva para tratar de todos esses temas. Ou seja, a Câmara Municipal teria invadido assuntos federais.
Alexandre concordou com a empresa. Ele citou dois julgamentos do STF, cujos entendimentos foram violados pela Câmara Municipal de Parauapebas.
Em um deles (ADI 4.606), o Supremo analisou leis da Bahia que regulamentaram a CFEM. A conclusão foi que estados e municípios não têm competência para definir condições de recolhimento das compensações financeiras. Eles podem atuar apenas no registro, na fiscalização e no acompanhamento dos procedimentos.
No segundo caso, a corte também invalidou normas do Rio de Janeiro sobre condições de recolhimento dessas compensações pela atividade de mineração (ADI 6.233).
A Vale foi representada pelos advogados Sérgio Renault, Sebastião Tojal, Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas, Tarsila Fonseca Tojal, Ingrid Garbuio Mian, Jéssica Figueiredo Escudeiro e Otávio Ribeiro Lima Mazieiro, dos escritórios Tojal Renault Advogados e Bottini & Tamasauskas Advogados.
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Rcl 87.767