ANTT abre processo para avaliar desequilíbrio contratual da Malha Central

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu, em reunião de colegiado nesta quarta-feira (19), manter a decisão da Sufer (Superintendência de Transporte Ferroviário) que determinou que o trecho da Ferrovia Norte-Sul operado pela Rumo – a Malha Central – deve seguir o padrão de 32,5 toneladas por eixo. Esse parâmetro é o mesmo adotado em outras ferrovias do país e, segundo a área técnica, é necessário para garantir maior capacidade de carga e uniformidade operacional ao longo da malha nacional.

O relator do processo, diretor Lucas Asfor, destacou, entretanto, que a discussão sobre um possível reequilíbrio econômico-financeiro precisa ser tratada em procedimento próprio. Isso porque o contrato de concessão da Malha Central, que se estende de São Paulo ao Tocantins, previa originalmente um limite menor de carga por eixo, de 30 toneladas. Diante disso, Asfor reconheceu que é necessário abrir um processo específico para avaliar se a Rumo tem direito a reequilíbrio, caso o novo patamar técnico represente custos adicionais não previstos.

A Rumo havia solicitado a suspensão da decisão técnica sob o argumento de que ela seria ilegal e levaria a uma quebra de contrato, caso seja feita sem o reequilíbrio, o que foi previsto na decisão da Sufer. A decisão da superintendência entendeu que o trecho do contrato que fala nas 30 toneladas seria um “erro material”, o que a companhia contesta. A empresa defende que qualquer alteração dessa regra deveria obrigatoriamente vir acompanhada de medidas de compensação contratual. A concessionária tem uma decisão judicial suspendendo os efeitos da determinação da superintendência.

O processo está num contexto de uma disputa entre a Rumo e a VLI, que opera o trecho da Norte-Sul que vai do Tocantins ao Maranhão. As duas empresas estão há quase quatro anos tentando um acordo para que uma possa transitar na malha da outra, ainda sem sucesso. A VLI reclamou formalmente ao governo que, se a Rumo mantiver o padrão de tonelagem dos trens abaixo do restante da malha, há prejuízo para a concorrência e isso poderia inviabilizar outras concessões ferroviárias, inclusive a Fico (Ferrovia de Integração do Centro-Oeste).

A Rumo se defende dizendo que não pode operar com as 32,5 toneladas por eixo porque recebeu a ferrovia do governo com problemas nos dormentes, que precisariam ser trocados para suportar os trens com essa carga, sob risco de acidentes. E que, como o contrato previa o volume de 30 toneladas, é necessário um reequilíbrio contratual.

Alteração unilateral, diz advogado da Rumo

Para o advogado da Rumo, Eduardo Jordão, as decisões da Sufer representam uma alteração unilateral do contrato de concessão da Ferrovia Norte-Sul. Na avaliação dele, há “gravíssimo vício processual; a mudança não consistiu em mera correção de erro material, sendo necessário avaliar e reequilibrar o substancial econômico dessa operação”. Segundo ele, a decisão da Sufer não foi transparente com a Rumo e a empresa ficou sabendo da medida através do Diário Oficial da União.

O advogado também pediu que a diretoria da ANTT considerasse o reequilíbrio financeiro no contrato. “Seria necessário no mínimo avaliar e reequilibrar o impacto econômico que essa alteração que está sendo pretendida pela Sufer fosse realizada”. De acordo com ele, os custos de manutenção da ferrovia feitos pela Rumo, sem a alteração proposta pela Sufer, são de até R$ 300 milhões por ano, “custos não previstos na modelagem original”, ressaltou.

A Rumo Malha Central solicitou que as decisões da Sufer fossem anuladas e que caso os diretores entendessem diferentes, que o processo fosse devolvido a fase instrutória “para que a Rumo Malha central possa participar de todo processo desde o início e que haja no mínimo uma avaliação dos impactos financeiros na alteração unilateral do contrato”, completou Eduardo Jordão.

Boa prática do setor, diz advogada da VLI

A advogada da FNS (Ferrovia Norte-Sul), Mariana Avelar, empresa da VLI, afirmou durante o julgamento que o processo que resultou na decisão da Sufer 64 foi fruto de um arbitramento conduzido desde 2022. “A decisão foi proferida em um contexto de ampla instrução probatória, que depois foi transladada para um processo de arbitramento.” A representante da FNS também afirmou que “diversas notas técnicas foram emitidas ao longo do processo”.

De acordo com ela, a Nota Técnica 3.366 esclarece que a menção a 30 toneladas por eixo está isolada e não define a capacidade da via. “A decisão da Sufer esclarece todos os parâmetros contratuais”, defendeu. Segundo Mariana Avelar, em outros contratos da Rumo são adotadas 30 toneladas por eixo para manutenção e 32,5 toneladas por eixo para operação. “Ou seja, isso mostra que se trata de uma prática do setor”, afirmou.

Sem ilegalidade na decisão

Na avaliação do diretor relator Lucas Asfor, não houve ilegalidade na atuação dos técnicos da ANTT. O diretor reforçou que a padronização em 32,5 toneladas por eixo é necessária para garantir eficiência e competitividade no transporte ferroviário, além de permitir maior volume por composição e alinhamento com a prática de outras ferrovias do país.

O diretor-relator finalizou o seu voto afirmando que a Rumo Malha Central foi formalmente notificada em 2022, o que afasta a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa. A área técnica também ressaltou que, nos contratos firmados com a Rumo, sempre esteve previsto que a ferrovia poderia operar com 32,5 toneladas por eixo. “A adoção de 32,5 toneladas por eixo decorre de padrão técnico”, reforçou o relator.

Para Lucas Asfor, a decisão da Sufer está alinhada ao interesse público porque reforça a padronização técnica da malha ferroviária nacional, garantindo maior uniformidade e eficiência operacional entre os diferentes trechos concedidos. Na visão do relator, ao exigir que a Malha Central siga o mesmo padrão de 32,5 toneladas por eixo adotado em outras ferrovias, a ANTT promove condições mais equilibradas de competição, aumenta a capacidade de transporte e assegura a coerência regulatória do setor. “A decisão Sufer alinha-se ao interesse público e a padronização da malha ferroviária”, finalizou Asfor.

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