Cade multa CSN em R$ 128 milhões em processo envolvendo ações da Usiminas

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou na sessão desta quarta-feira (22/10) a aplicação de multa à CSN, no valor de R$ 128 milhões. A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que determinou ao Cade a eliminação das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas.

A aplicação da multa foi informada pelo Cade e se deu pelo descumprimento, pela CSN, do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado em 2014. O principal ponto da decisão judicial era justamente que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor de R$ 128,7 milhões foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.

A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excederem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019 quando o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.

Foi nesse momento em que a Usiminas entrou com processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a fatia de 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.

Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro entre outras coisas, o Cade apresenta a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.

Desde agosto, o Cade encaminhou a apuração da multa à área técnica responsável, que teria 5 dias para fazer os cálculos. No entanto, a área não encaminhou a medida sob o argumento de que as ações haviam sido vendidas em 2025. O entendimento foi de não estava configurada “qualquer hipótese de inadimplemento perante o Cade que ensejasse aplicação de multa ou adoção de medidas coercitivas adicionais”.

A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que fosse apresentada na sessão desta quarta Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.

O relator, Victor Fernandes, destacou que a autarquia estava apenas cumprindo a decisão, pois o não cumprimento das determinações poderia ensejar a responsabilização dos conselheiros. “Trata-se aqui de um verdadeiro decreto judicial”, sustentou. Ele ainda disse que a situação é inédita. Ele apresentou voto conjunto com os conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.

O conselheiro-relator também disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são “cortes que poderão se debruçar sobre a matéria e, eu diria, muito provavelmente terão encontro marcado com esse assunto, se assim forem provocados”. Ou seja, ele entendeu que a decisão do TRF-6 poderá ser revista. Ainda assim, Fernandes ressaltou que cabia a ele e aos colegas “simplesmente o cumprimento da decisão”.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram pela não aplicação da multa administrativa, por entenderem que ela não seria cabível. Eles defendiam o cumprimento da decisão, ressalvando seu entendimento divergente em relação ao TRF-6.

O processo estava sob acesso restrito no Cade, que foi retirado pelo presidente ao proclamar o resultado. Procurada por O TEMPO, a Usiminas não se manifestou. A CSN, por sua vez, informou que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). O cumprimento, segundo a companhia, foi reconhecido pelo próprio Cade. Leia, a seguir, a nota da CSN na íntegra.

“A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ressalta que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21.

O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido no TCD.

Mesmo assim, por determinação monocrática da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Tribunal do CADE determinou que seja aplicada uma multa administrativa, em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do CADE e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade.

Por isso, a CSN informa que adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do CADE à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência”.

Entenda o histórico

O Cade determinou a venda das ações da Usiminas em 2014, por entender que as duas siderúrgicas são concorrentes. Na época, a CSN firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), em que se comprometia a se desfazer de suas ações até deter menos de 5%, no prazo máximo de cinco anos. No entanto, a siderúrgica nacional conseguiu adiar a medida com sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, o Cade confirmou a obrigação de venda, mas retirou a data limite para a transação.

Em junho deste ano, o Cade voltou a analisar o tema e determinou um prazo de 60 dias para que a CSN apresentasse um plano de vendas das ações da Usiminas. Mas o TRF-6 considerou que a decisão dos conselheiros não foi adequada e pressionou por celeridade na questão.

Em novembro de 2011, a multinacional italiana Ternium comprou 27,7% da Usiminas e pagou à época R$ 4,1 bilhões para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo. A CSN, que tinha 12,9% das ações, pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado no mercado de “tag along” – quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia.

A Ternium passou a defender que a CSN vendesse sua parte societária na Usiminas, por entender que as siderúrgicas são concorrentes – posicionamento confirmado pelo Cade em 2014, que determinou a venda das ações.

Na disputa sobre o “tag along”, a Justiça concedeu sucessivas vitórias à Ternium, até que, em junho de 2024, o STJ tomou uma decisão contrária às anteriores, obrigando a companhia italiana a pagar uma multa de R$ 5 bilhões à CSN. A Ternium recorreu, mas o tribunal confirmou a decisão. Paralelamente, o debate também acontece no STF, com relatoria do ministro André Mendonça.

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