Com divergência, TCU adia decisão sobre regras do leilão do novo Tecon para 8 de dezembro

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou para o próximo dia 8 de dezembro a análise das regras do leilão do Tecon Santos 10. Em sessão plenária extraordinária nesta terça-feira (18), o ministro relator do processo, Antonio Anastasia, afirmou que a medida adequada pressupõe a licitação em etapa única, sem restrição à participação de empresas que já operem contêineres no complexo portuário, com o compromisso de desinvestimento prévio à assinatura do contrato por parte desses incumbentes, caso eles saiam vencedores do certame.

Já o ministro revisor, Bruno Dantas, votou pela aprovação da realização do leilão em duas fases, com a substituição da vedação a incumbentes na primeira fase, conforme proposto pela Antaq, pela vedação a armadores. Dantas chamou a atenção que é preciso levar em conta que os armadores verticalizados, que possuem terminais em sua cadeia logística, ganham com as tarifas e com a exclusão de outros armadores que poderiam ter linhas marítimas para determinado porto.

Ele mencionou que, com a venda da Santos Brasil para a CMA CGM , hoje o porto organizado de Santos tem 100% das operações de contêineres verticalizadas, já que a BTP é uma joint venture entre TiL (MSC) e Maersk. “Os armadores compram terminais de contêineres para ampliar a eficiência operacional e para adquirir poder de exclusão”, afirmou.

O ministro Augusto Nardes pediu vista, pelo prazo regimental de 15 dias, para aprofundar a matéria. Durante a sessão, o ministro decano, Walton Alencar Rodrigues, e o ministro Jorge Oliveira sinalizaram que devem convergir com o posicionamento proposto por Dantas. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, pediu para que a apresentação formal dos votos ocorra no dia 8, quando o plenário voltará a apreciar a matéria.

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