CSN (CSNA3) promete recorrer de decisão monocrática do TRF-6

A CSN (B3: CSNA3; NYSE: SID) divulgou nesta quinta-feira, 23, que, por determinação monocrática de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por maioria de votos, aplicou multa administrativa à CSN no montante de R$ 128,1 milhões.

O Cade atendeu uma decisão do Tribunal, que exigiu a resolução das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas (USIM5), mas acabou fazendo isso anos depois do prazo estipulado pela autoridade.

A CSN afirmou em um comunicado que a determinação ocorreu “em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do Cade e aos votos de 2 (dois) conselheiros desta autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade”.

A siderúrgica destacou que, tão logo seja intimada do inteiro teor da decisão do Cade, adotará todas as medidas cabíveis para “assegurar seus direitos, além de seguir com os recursos cabíveis contra a referida decisão monocrática do TRF-6”.

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