CSN reverte na Justiça suspensão da operação da hidrelétrica Jacuí

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A CEEE-G, controlada pela siderúrgica CSN, reverteu na Justiça a suspensão da operação das seis unidades geradoras da hidrelétrica Jacuí, num total de 180 MW. A decisão foi proferida pelo juiz federal Renato Borelli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A empresa alegou que a suspensão impõe a compra compulsória de energia no mercado de curto prazo para honrar contratos, gera prejuízos mensais superiores a R$ 13 milhões e ameaça diretamente o financiamento de R$ 500 milhões junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), imprescindível para a modernização e recomposição estrutural da hidrelétrica.

Com a inundação da subestação e da casa de força da hidrelétrica durante as cheias do Rio Grande do Sul em maio de 2024, a companhia informou a indisponibilidade de operação da geração de energia das suas seis turbinas.

A parada da usina, no entanto, só foi considerada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em outubro de 2025, entendendo a alegação da companhia durante os 12 meses que, em função do dano causado, iniciaria o processo de modernização da usina de imediato.

Contudo, passado um ano da alegação de modernização – passíveis de desconsideração para retomada da disponibilidade de potência, a agência decidiu pela suspensão da operação comercial da hidrelétrica, negando pedido de medida cautelar apresentado pela empresa para manter o caráter operacional até o fim do seu procedimento de modernização.

O juiz Renato Borelli considerou a própria análise técnica da agência, que a que a situação de indisponibilidade decorreu de evento climático extraordinário, reconhecido nacionalmente como calamidade pública.

Segundo Borelli, ainda que a Aneel tenha aplicado o prazo máximo de 12 meses previsto para a desconsideração de indisponibilidade por modernização, o enquadramento regulatório não afasta a incidência da Resolução Normativa Aneel nº 1.133/2025.

O normativo, conforme baseia a decisão, “estabelece que terá efeito suspensivo automático o recurso interposto ‘contra atos da fiscalização, no exercício da atividade de fiscalização, com efeitos patrimoniais concretos, não submetidos ao regime da norma específica de penalidades’, cuja função é exatamente impedir que medidas técnico-administrativas produzam efeitos econômicos irreversíveis antes da conclusão da análise pela autoridade superior”.

Chuvas históricas impactaram operação de 426 usinas

A nota técnica que analisou o caso da hidrelétrica destacou que as chuvas históricas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul a partir de 1º de maio de 2024, contou com o acompanhamento das áreas de técnicas da agência para 426 empreendimentos de geração, sendo 140 térmicas, 68 solares, 81 eólicas, além de 137 hidrelétricas, divididas em 17 UHEs, 56 PCHs e 64 CGHs.

Do montante hidrelétrico, 44 usinas, sendo 12 UHEs, 24 PCHs e 8 CGHs, demandaram um acompanhamento mais detalhado da fiscalização por terem sofrido alteração do nível de segurança da barragem ou por comunicações de ocorrências graves e indisponibilidades.

Desse total, muitas já restabeleceram sua condição operacional, enquanto outras 15 remanescem indisponíveis e foram objeto de avaliação quanto a possibilidade de suspensão, como a UHE Jacuí.

A hidrelétrica Jacuí teve o desligamento de suas seis unidades geradoras e dos serviços de corrente alternada e contínua em virtude da elevação do nível do rio Jacuí provocada pelo aumento da vazão vertida pela Barragem Maia Filho.

Os técnicos do empreendimento tiveram que aguardar o rebaixamento do nível do rio para avaliação dos danos. Contudo, após a fiscalização da agência em setembro de 2024, a empresa informou que iniciaria de imediato o processo de modernização da usina, com contratação finalizada em outubro de 2024, o que não ocorreu.

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