Estudo para elaboração do novo código de obras entra em fase final em Criciúma

Visando a desburocratização das normas e procedimentos da Construção Civil em Criciúma, a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), entrou na fase final de elaboração do novo código de obras do município. O objetivo do estudo, que iniciou em 2023, é tornar os trâmites mais ágeis, eficientes e alinhados com a realidade do setor.

A evolução desse processo foi apresentada, inclusive, na 22ª edição da Feira CasaPronta, realizada neste mês no Centro de Eventos José Ijair Conti. O novo Código de Obras está sendo construído com base em diretrizes nacionais voltadas à simplificação dos processos e à redução da burocracia.

A proposta segue o texto base elaborado pelo Governo Federal, que passou por estudos técnicos em diversas capitais do Brasil e foi adaptado para a realidade de Criciúma, ajustando normas, procedimentos e responsabilidades. O trabalho propõe uma revisão completa da legislação, com atualização de decretos e procedimentos internos. A data prevista para a entrega oficial do projeto finalizado é 28 de novembro, quando ele será encaminhado à Câmara de Vereadores e, se aprovado, entrará em vigor em 2026.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, o novo Código de Obras representa um avanço para aproximar a administração da realidade de quem constrói na cidade. “Estamos promovendo uma transformação estrutural, que vai muito além da simplificação dos processos. O novo código traz segurança jurídica, transparência e confiança para o setor, ao mesmo tempo em que fortalece o papel do técnico responsável e agiliza o desenvolvimento urbano. É um avanço que coloca Criciúma em sintonia com as cidades mais inovadoras do país”, destacou Fabris.

Mudanças previstas no novo código

De acordo com o diretor de Planejamento Urbanístico, Edson Silva, entre as principais mudanças propostas, está a criação de Alvará Autodeclaratório para todas as residências unifamiliares. Para demais construções, será adotado o Alvará Simplificado, exceto para edificações de uso especial, como shoppings, teatros e aeroportos. A nova metodologia garante a redução de parâmetros a serem observados nas análises e concentra o foco em aspectos essenciais. O novo código também padroniza as notificações e estabelece valores de multas que variam entre 0,5 e 150 UFM, conforme a gravidade da infração.

“A proposta de reformulação foi construída com base em estudos técnicos e comparativos com outras capitais brasileiras, sempre priorizando a eficiência sem abrir mão da responsabilidade técnica. A ideia é que o município atue de forma mais estratégica, fiscalizando o que realmente impacta o ordenamento urbano, enquanto os profissionais têm liberdade e responsabilidade sobre o projeto. Esse equilíbrio é fundamental para que a cidade cresça de forma organizada, sustentável e sem entraves burocráticos”, afirmou Edson.

Além disso, o estudo prevê a padronização dos itens analisados nos projetos, a simplificação do cálculo de sanitários e a definição de vistorias unificadas para o Habite-se. Outra inovação importante é a lista atualizada de obras que dispensam licenciamento. O que inclui a construção de muros e divisas, serviços de manutenção e construção de passeios, calçadas no interior de terrenos edificados, rebaixo de meios-fios e execução e conserto de calçadas no logradouro público, reformas com alteração de fachadas, troca de cobertura e estrutura, entre outras.

Etapas do estudo

A construção do novo código tem seguido etapas sistemáticas, com reuniões entre engenheiros, arquitetos e servidores municipais. Durante a primeira fase da reconstrução do Código de Obras, em 2023, foi implementado o sistema de aprovação simplificada para construções unifamiliares, reduzindo o tempo de análise e liberação dos projetos. Na segunda fase, já em 2024, o sistema foi ampliado para obras comerciais de até 750 metros quadrados.

Também foram implantadas novas medidas, como a possibilidade de parcelamento de multas, antes obrigatoriamente pagas à vista, entre outras adequações para facilitar o andamento dos processos.

Confira as principais mudanças:

1) Aprovação simplificada para projetos arquitetônicos e licença de construção, garantindo mais eficiência na fiscalização;

2) Redução da burocracia em algumas etapas, tornando os trâmites mais ágeis;

3) Novas diretrizes para substituição de profissionais responsáveis em diferentes fases do projeto;

4) Alterações na exigência de documentos, incluindo a obrigatoriedade do levantamento planialtimétrico e novas regras para recuo frontal;

5) Mudanças na fiscalização e penalidades, prevendo embargos e multas para projetos irregulares;

6) Definição de critérios para edificações do tipo loft, estabelecendo padrões mínimos de área e altura;

7) Requisitos atualizados para áreas de lazer de condomínios e instalação de sanitários e mictórios;

8) Atualização das normas para atender às necessidades atuais do setor da construção civil.

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