O Ministério das Cidades regulamentou o uso de recursos do Fundo Social para melhorias habitacionais para execução do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de outubro, abriu novas frentes de financiamento para pequenas obras e reformas em áreas urbanas, com potencial de estimular a construção no país.
A Portaria MCID nº 1.177/2025 define as regras de alocação dos recursos do Fundo Social destinados à linha de crédito de melhoria habitacional do MCMV. A expectativa é que a medida amplie o alcance do programa e fortaleça a cadeia produtiva da construção com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no Brasil. Os recursos poderão ser utilizados para a compra de materiais de construção, contratação de mão de obra, elaboração de projetos e acompanhamento técnico.
Os financiamentos poderão ser contratados por pessoas físicas residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 9.600, divididas em duas faixas: até R$ 3.200 e de R$ 3.200,01 a R$ 9.600. O valor do crédito varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. As taxas de juros serão de 1,17% ao mês para a faixa 1 e de 1,95% para a faixa 2, com prazo de pagamento entre 24 e 60 meses.
Os imóveis contemplados deverão estar localizados em áreas urbanas de capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes ou integrantes de arranjos populacionais dessa dimensão, segundo o IBGE.
De acordo com a portaria, os recursos do Fundo Social serão descentralizados pelo Ministério das Cidades para instituições financeiras federais, responsáveis pela execução operacional dos financiamentos. Caberá ao agente financeiro a seleção das propostas, priorizando famílias da Faixa 1 e projetos de menor valor.
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