Julgamento no STF pode tirar força do Marco Legal das Garantias

Embora tenha validado, em julho, os procedimentos para a retomada extrajudicial de bens móveis, como os veículos, garantindo a constitucionalidade do Marco Legal das Garantias, o STF retomou o julgamento, após pedido de embargos, com uma má notícia para o setor, que aguarda a operacionalização da lei: o relator, ministro Dias Toffoli, mudou seu voto e passou a considerar inconstitucional a atuação dos Detrans para processos de busca e apreensão extrajudicial.

A decisão, caso seguida pela maioria dos membros da corte – o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator em seu voto e Gilmar Mendes pediu vistas, atrasando a apreciação do processo em até noventa dias – tira parte da força do Marco Legal das Garantias, que era justamente a agilidade dos Detrans. Toffoli, em seu voto, considerou a atuação dos cartórios constitucionais, mas não a dos departamentos estaduais de trânsito pelo fato deles não estarem vinculados a órgãos de Justiça, o que impede a fiscalização por parte do Poder Judiciário.

O que, na visão da Acrefi, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, que participa como amicus curiae no julgamento, pode ser contornado: “Podem ser acertados convênios, como já são feitos em outros casos”, disse Cíntia Falcão, diretora executiva da entidade.

O que muda com a decisão

Por enquanto, disse Falcão, segue o entendimento de julho. Já existem casos de retomadas lideradas por Detrans, como no Mato Grosso do Sul, e um projeto piloto foi iniciado no órgão do Estado de São Paulo nas últimas semanas. Cada órgão estadual é responsável pela regulamentação e operacionalização dos processos.

Os cartórios também estão se adaptando, mas de forma ainda mais lenta, alega a diretora executiva da Acrefi. Existem outras desvantagens, como a jurisdição deles serem apenas municipais e a dos Detrans em todo o Estado – o que impediria a notificação, por parte do cartório, do carro de um morador de São Paulo que trabalha em Diadema, por exemplo, e passa o dia com seu veículo lá.

“O que nós defendemos é que existam mais formas de entrar com pedido de recuperação extrajudicial, que gere uma concorrência saudável, cartórios e Detrans. A demora para retomar o bem por vias judiciais gera um impacto negativo na economia e no mercado de crédito.”

A Acrefi estima que o crédito automotivo brasileiro movimenta cerca de R$ 600 bilhões em contratos com alienação fiduciária. O custo da cobrança da dívida equivale, segundo Falcão, a cerca de 30% do spread bancário. Permitir a retomada extrajudicial dos bens ajudaria a reduzir o spread e tornar o juro aplicado nos financiamentos de veículos menos oneroso para o consumidor.

Ela ressaltou que 80% dos casos de notificações extrajudiciais são resolvidos por meio de acordos dos devedores com os credores: “Não é de interesse do banco fazer a retomada do bem. Nossos associados são instituições financeiras, não concessionárias”.

Próximos passos

O pedido de vista de Gilmar Mendes na segunda-feira, 13, interrompeu o julgamento virtual. O ministro tem até noventa dias para analisar o caso e dar seu parecer e, enquanto isso, a Acrefi seguirá atuando como amicus curiae e trabalhando junto à opinião pública para esclarecer a sua visão do caso.

Enquanto isso o Marco Legal das Garantias, que completará dois anos e ainda caminha a passos curtos para sua operacionalização, corre risco de ser enterrado antes mesmo de começar a efetivamente funcionar.

Compartilhe esse artigo

Açogiga Indústrias Mecânicas

A AÇOGIGA é referência no setor metalmecânico, reconhecida por sua estrutura robusta e pela versatilidade de suas operações.
Últimas Notícias