Não há base legal para redução de PIS e Cofins para peças de máquinas agrícolas

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O debate sobre benefícios fiscais para o setor agrícola ganhou novo capítulo com a análise da Secretaria da Fazenda sobre a aplicação de reduções de PIS e Cofins para peças de máquinas agrícolas. Empresas que atuam nesse segmento questionavam a possibilidade de aplicar a redução prevista no artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485/2002 sobre contribuições incidentes sobre determinados produtos.

No entanto, a autoridade fiscal concluiu que não há amparo legal para a concessão do benefício para peças classificadas no código NCM 8432.90.00, abrangendo partes e acessórios de máquinas agrícolas. Segundo a Fazenda, a legislação estabelece critérios específicos para a redução da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, e o enquadramento das peças nesse código não se encaixa nas hipóteses previstas.

A decisão tem implicações diretas para os contribuintes do setor. Especialistas alertam que a aplicação indevida de benefícios fiscais pode gerar autuações e exigências de recolhimento retroativo de tributos. Por isso, é fundamental que as empresas revisem cuidadosamente a classificação fiscal de seus produtos e confirmem se existem disposições legais que permitam qualquer tipo de benefício tributário.

Para o setor de máquinas agrícolas, a mensagem é clara: a redução da base de cálculo de PIS e Cofins não se aplica às peças enquadradas no NCM 8432.90.00, e a observância rigorosa da legislação tributária é essencial para evitar riscos fiscais.

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