Não há incidência de IRRF sobre importação de máquinas e equipamentos por Estados e Municípios

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A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu recentemente um parecer esclarecendo que não há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior realizadas por estados e municípios para aquisição de máquinas e equipamentos. Esse entendimento foi formalizado na Consulta Cosit nº 178, que abordou especificamente operações de importação realizadas por entes públicos estaduais.

Segundo a RFB, tais remessas não configuram fato gerador do IRRF, uma vez que não envolvem pagamentos por serviços ou royalties, que são as situações típicas que ensejam a retenção do imposto na fonte. Essa posição alinha-se com entendimentos anteriores da Receita Federal, que já haviam sido consolidados em soluções de consulta anteriores.

Essa decisão representa um alívio para os cofres públicos estaduais e municipais, pois elimina um custo adicional nas operações de importação de bens essenciais para a infraestrutura e serviços públicos. Além disso, reforça a necessidade de uma interpretação clara e objetiva da legislação tributária, evitando encargos inesperados que possam comprometer a execução de projetos públicos.

A medida também destaca a importância da atuação da Receita Federal em fornecer orientações precisas para a administração tributária dos entes federativos, contribuindo para a segurança jurídica e a eficiência na gestão pública.

Para mais detalhes sobre a Consulta Cosit nº 178 e outros pareceres relacionados, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal ou consultar profissionais especializados na área tributária.

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