Navios com benefício fiscal deverão ter 60% de conteúdo local

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Empresas que buscarem o benefício da depreciação acelerada na aquisição de navios novos deverão garantir o mínimo de 60% de conteúdo local. A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

“A regulamentação do conteúdo local, um dos instrumentos de política industrial da Nova Indústria Brasil (NIB), funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva da nacional”, afirma o secretário de Desenvolvimento, Indústria, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Uallace Moreira.

As novas regras abrangem os segmentos de navios-traque de grande porte, acima de 15.000 toneladas de porte bruto, e navios gaseiros de cabotagem, e embarcações de apoio marítimo.

A depreciação acelerada, prevista na Lei 14.871/2024, é um instrumento de política pública ligado à aquisição de máquinas equipamentos. Toda vez que uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor no IRPJ e na CSLL.

Em condições normais, esse abatimento é paulatino e pode levar até 20 anos. Com a depreciação acelerada, no caso dos navios, o abatimento é feito em dois anos, o que resulta em um processo de estímulo para renovação de máquinas e equipamentos do parque produtivo brasileiro, elevando produtividade e eficiência energética.

Para que o programa passe a valer, é necessário ainda a edição de um decreto presidencial. Terão direito ao benefício todas as aquisições ocorridas entre a publicação do decreto e 31 de dezembro de 2026, desde que obedecidas as regras de conteúdo local.

Índices de conteúdo local

Pela decisão do CNPE, as embarcações de apoio marítimo deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em, ao menos, dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.

O texto prevê exceção para embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em, pelo menos, dois dos três grupos de investimentos.

Para os navios-tanque de grande porte, destinados ao transporte de petróleo e derivados, e navios gaseiros, o índice mínimo global de conteúdo local foi definido em 50%, com subdivisão por grupos de investimentos a serem detalhadas.

Um dos instrumentos da Nova Indústria Brasil (NIB), o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices, garantindo transparência e previsibilidade para o setor. Os resultados serão comunicados ao Mdic.

Na indústria naval, o Brasil conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender a maior parte da demanda nacional por embarcações, segundo o Ministério.

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