Paulo Cavalcanti: O caso da demurrage e a difícil aplicação da lex mercatoria no Direito brasileiro

A cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage) no Brasil é o ponto central deste estudo, que investiga a complexa coordenação entre as regras do comércio internacional e o direito estatal. O texto aborda como o pluralismo jurídico contemporâneo desafia o Poder Judiciário brasileiro, resultando em decisões que ora confirmam a natureza indenizatória da taxa seguindo os costumes internacionais, ora a consideram abusiva com base em fatos de terceiros, como as retenções alfandegárias.

A análise defende que a solução para esse cenário reside na aplicação coordenada de normas, buscando um equilíbrio necessário entre a autonomia da vontade das partes e os limites de ordem pública. Destaca-se que a lex mercatoria deve ser qualificada por deveres anexos à boa-fé objetiva, como o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), evitando que a cobrança perca sua função essencial de incentivo logístico e se torne um ônus desproporcional.

A conclusão aponta que a padronização de cláusulas contratuais nos conhecimentos de embarque (Bill of Lading) e uma regulação mais assertiva são caminhos práticos fundamentais para reduzir a insegurança jurídica. Ao traduzir as expectativas da prática internacional para os limites do ordenamento jurídico brasileiro, é possível garantir a fluidez do comércio marítimo sem abrir mão da previsibilidade indispensável para todos os operadores do setor.

[Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho] Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho é advogado com mais de oito anos de experiência em contencioso cível e empresarial. Graduado pela Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE). Especialista (LL.M.) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito na Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE), na linha de pesquisa “Transformações das Relações Privadas”

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* Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho é advogado com mais de oito anos de experiência em contencioso cível e empresarial. Graduado pela Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE). Especialista (LL.M.) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito na Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE), na linha de pesquisa “Transformações das Relações Privadas”

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