Minas Gerais aprendeu, ao longo de séculos, que minério não é apenas riqueza: é destino. Cada lavra aberta redesenha a paisagem, reorganiza a vida comunitária, redefine fluxos econômicos e sociais. A promessa sempre foi de prosperidade compartilhada, mas a realidade mostra outra face: superficiários desapropriados, comunidades pressionadas, municípios dependentes de uma arrecadação que nunca chega em sua plenitude.
A recente denúncia do Sindifisco-MG, amparada pela deflagração da Operação Rejeito, acrescenta uma nova camada a esse paradoxo. Estima-se que R$ 11,3 bilhões sejam sonegados todos os anos pela mineração em Minas, por meio de subfaturamento, omissão de produção, mistura de minério ilegal e uso estratégico do Judiciário para postergar pagamentos. Quando falamos em bilhões, parece distante. Mas, traduzido em termos humanos, são postos de saúde sem médicos, escolas sem professores, estradas que se dissolvem em crateras. É a renda que não circula, a dignidade que não se materializa.
Se a mineração deve cumprir função social, como manda a Constituição, não há espaço para evasão fiscal. A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) não é caridade, não é um bônus da empresa: é o pacto federativo que reconhece que o minério é da União, mas o impacto é local. Sonegar a CFEM e o ICMS é condenar os municípios mineradores a suportarem a poeira, a lama e as sirenes sem verem de volta os recursos que garantiriam o mínimo de justiça territorial.
O Sindifisco calcula que, dos R$ 11,3 bilhões anuais sonegados, R$ 2,2 bilhões correspondem à CFEM e R$ 9,1 bilhões ao ICMS. Esse rombo não é estatística, é cotidiano.
Em Itabira, significa o risco de colapso de um município que nasceu e cresceu em torno do minério, mas que agora vê sua principal fonte de receita minguar, justamente quando deveria financiar alternativas econômicas para o pós-mineração. Em Conceição do Mato Dentro, significa o paradoxo de ser sede de um dos maiores empreendimentos minerários do mundo e, ao mesmo tempo, conviver com falhas na saúde pública, falta de água constante e especulação imobiliária com aluguéis impraticáveis.
Essas cifras perdidas deveriam financiar a merenda da escola que atende filhos de trabalhadores da mina, a recuperação da estrada rural usada por agricultores familiares, o posto de saúde que precisa de equipamentos para enfrentar doenças respiratórias agravadas pela poeira mineral. Cada centavo desviado é uma oportunidade de vida digna negada.
A comparação com o petróleo é eloquente: enquanto os royalties petrolíferos geraram R$ 95 bilhões em 2024, a CFEM arrecadou apenas R$ 7,4 bilhões. A diferença não está apenas na base econômica, mas no modelo de governança. A mineração brasileira continua operando num arranjo que permite brechas, fragiliza a arrecadação e, sobretudo, perpetua a lógica de que o município minerador pode ser usado sem ser devidamente restituído.
O impacto humano é ainda mais evidente quando olhamos para o superficiário. Ele perde a terra, vê o imóvel desvalorizado, lida com restrições de uso e, em troca, deveria encontrar na arrecadação mineral algum tipo de compensação indireta: uma cidade mais estruturada, serviços públicos mais robustos, oportunidades para seus filhos. Quando a arrecadação evapora, o superficiário descobre que não apenas sua terra foi comprometida, mas também o futuro coletivo que lhe foi prometido.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral, instituída pelas Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990, nasceu como resposta ao dilema histórico: o minério pertence à União, mas o impacto da exploração recai diretamente sobre os territórios. A CFEM é, portanto, mais que um tributo específico; é o pacto federativo minerário. É a forma encontrada pelo constituinte para equilibrar interesses e reconhecer que a mineração só se legitima se devolver à sociedade parte da riqueza que extrai.
Quando se diz que municípios e estados perdem bilhões de reais pela sonegação, é disso que se trata: da quebra desse pacto. A evasão não é um simples descumprimento tributário — é um rompimento do contrato social entre mineradoras, Estado e comunidades.
A lógica é clara: sem arrecadação, o município minerador não tem como financiar saúde, educação, mobilidade urbana, alternativas econômicas. O que sobra é o desgaste do território, sem o retorno que justificaria tamanho impacto. O resultado é uma equação perversa: lucros privatizados, danos socializados — e o superficiário, o cidadão comum, paga duas vezes: na terra que perde e no serviço público que não chega.
A Constituição, em seu artigo 170, consagra a função social da propriedade; e, no artigo 225, afirma que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos e dever do poder público e da coletividade. A mineração, pela sua natureza transformadora, só cumpre esse mandamento se respeitar os limites de sua função social — e isso inclui compensar financeiramente os municípios mineradores.
No entanto, o Estado mineiro tem enfraquecido sua capacidade de fiscalizar. A perda de cem auditores fiscais em apenas um ano e meio é a demonstração de que se abre mão de proteger justamente quem mais precisa. De nada adianta termos normas constitucionais e leis específicas se o aparato de fiscalização não existe em número suficiente ou não atua com a robustez necessária.
Em Itabira, em Conceição do Mato Dentro, em Mariana, a ausência da CFEM justa e do ICMS devido não é percebida em planilhas fiscais, mas na precariedade dos serviços essenciais. A arrecadação mineral é o que permite ao município planejar o futuro para além do ciclo do minério. Sem ela, restam cidades exauridas, superficiários fragilizados e comunidades órfãs de políticas públicas.
A CFEM, quando reduzida por manobras de sonegação ou fraudes, deixa de cumprir o papel de compensação territorial. E se a compensação falha, a mineração perde sua legitimidade social. É preciso afirmar, com clareza: não há mineração constitucionalmente válida sem retorno social efetivo.
A Operação Rejeito não é um episódio isolado; é o retrato de uma crise de governança que há muito tempo acompanha a mineração em Minas Gerais. Quando se descobrem fraudes em licenciamento, corrupção em órgãos de controle e esquemas de sonegação bilionária, não estamos diante de um sistema que naturalizou atalhos, omissões e silêncios.
Essa crise tem rosto e tem endereço. O rosto é o das comunidades que convivem com sirenes de barragens, com poeira de minério, com tráfego intenso em estradas locais. O endereço são os municípios mineradores, que veem sua arrecadação evaporar ao mesmo tempo em que aumentam as demandas por saúde, educação, moradia, saneamento e mobilidade.
A denúncia do Sindifisco-MG, ao estimar perdas anuais de R$ 11,3 bilhões, revela que o problema não está na fragilidade do aparato estatal. Um Estado que perde cem auditores fiscais em um ano e meio abre mão, na prática, de fiscalizar o setor que mais impacta seu território. O resultado é a contradição gritante: enquanto se discute privatizações como solução para equilibrar as contas, bilhões escapam pelos ralos da sonegação mineral.
É nesse contexto que surgem as propostas de alternativas. A criação de uma CIDE Mineral — contribuição de intervenção no domínio econômico — é um dos caminhos possíveis. Assim como ocorreu com o petróleo, a CIDE poderia estruturar uma fonte de recursos vinculada à regulação e fiscalização do setor, garantindo que parte da riqueza mineral seja destinada a compensar impactos e financiar políticas públicas nos municípios mineradores.
Mas nenhuma nova contribuição fará sentido se o Estado não recompor sua capacidade fiscalizatória. É urgente fortalecer a Secretaria de Estado da Fazenda, recompor os quadros de auditores, investir em tecnologia de monitoramento e assegurar que a arrecadação da CFEM e do ICMS ocorra de forma plena. Fiscalizar não é detalhe burocrático: é proteger direitos fundamentais.
A advocacia especializada e os municípios têm, aqui, papel estratégico. Judicializar a recomposição da arrecadação, questionar a omissão estatal e propor novas interpretações constitucionais são ferramentas legítimas de defesa das comunidades. Cada ação judicial que busca o ressarcimento da CFEM ou do ICMS é, em última instância, uma defesa do território.
A crise de governança revelada pela Operação Rejeito exige respostas jurídicas, econômicas e políticas. Não basta punir os envolvidos. É preciso reconstruir a confiança no setor, criar instrumentos de transparência efetiva e assegurar que a mineração cumpra sua função social. A alternativa ao desgoverno não é apenas técnica; é também ética e comunitária.
A mineração não acontece em abstração: ela acontece em territórios vivos, habitados por famílias, agricultores, comerciantes, trabalhadores que veem sua rotina redesenhada pela presença de uma mina. É nesse chão concreto que o superficiário vive a contradição entre a promessa de progresso e a realidade de perdas materiais e simbólicas.
Se a arrecadação da CFEM e do ICMS desaparece em esquemas de sonegação, o superficiário perde duas vezes. Primeiro, quando sua terra é ocupada, limitada ou desvalorizada. Depois, quando descobre que os recursos que deveriam retornar em forma de serviços públicos não chegam. A mineração, que deveria trazer compensação e oportunidades, passa a representar apenas restrição e incerteza.
É nesse vácuo que a advocacia especializada ganha centralidade. O MM Advocacia Minerária nasceu justamente do compromisso de transformar a dor difusa em direito reconhecido. Judicializar a recomposição de arrecadação, provocar o Estado a fiscalizar, questionar contratos e acordos que subestimam o valor social do território: tudo isso faz parte de uma estratégia que não é apenas técnica, mas também política no sentido mais elevado — a política de defesa dos superficiários e das comunidades.
Não se trata de confrontar a mineração como atividade econômica, mas de afirmar que ela só tem legitimidade se respeitar as pessoas e os territórios. A função social da mineração não é retórica: é princípio constitucional que precisa ser tornado realidade na vida dos superficiários, na escola do filho do trabalhador, na estrada por onde circula a produção agrícola local, no posto de saúde que atende quem respira poeira.
O papel da advocacia, portanto, não se esgota na petição protocolada. Ele se expande para o diálogo com comunidades, para a construção de narrativas públicas, para a provocação de instâncias de controle e para a afirmação de que minério nenhum é mais valioso do que a dignidade humana.
A mineração não pode ser apenas o ato de extrair riquezas do subsolo e exportá-las em navios que cruzam oceanos. Ela precisa significar retorno social, dignidade e futuro para quem permanece nos territórios minerados. Quando bilhões de reais se perdem em esquemas de sonegação e evasão, não é apenas o Estado que empobrece; são cidades inteiras que adoecem, são famílias que se veem sem horizonte, são comunidades que carregam impactos sem verem compensações.
A Operação Rejeito escancarou o que já se sabia: sem ética, sem fiscalização e sem justiça fiscal, a mineração se converte em um contrato rompido com a sociedade. Cada bilhão desviado é uma escola que não abre, uma estrada que não se recupera, uma vida que poderia ser melhor e não foi.
É por isso que combater a sonegação não é pauta de técnicos ou burocratas: é pauta de cidadania. É afirmar que os municípios mineradores têm direito de existir com dignidade, que o superficiário não pode ser invisível, que o território precisa ser visto como sujeito de direitos, e não apenas como suporte físico de uma atividade econômica.
Cabe à advocacia especializada, às comunidades organizadas e aos municípios mineradores a tarefa de recolocar esse tema no centro da agenda pública. Judicializar, propor novos instrumentos como a CIDE Mineral, exigir a recomposição da fiscalização estadual — tudo isso é parte de uma luta maior: fazer com que a mineração, finalmente, cumpra sua função social.
Repetimos: não se trata de negar a mineração. Trata-se de afirmar que nenhuma tonelada de minério é mais valiosa do que a vida que pulsa nos territórios. Que riqueza mineral sem retorno social é fraude não apenas fiscal, mas ética e histórica.
Enquanto os cofres se esvaziam, é o povo que paga a conta. É hora de dizer que não aceitaremos mais que a mineração seja sinônimo de privilégio para poucos e empobrecimento para muitos. A mineração só se justifica quando gera justiça. Sem justiça, não há mineração; há apenas exploração.