Rio do Sul sanciona programa de incentivo ao setor imobiliário com desoneração fiscal e facilidade para regularizações

Rio do Sul (SC) sancionou recentemente lei que institui um Programa Municipal de Incentivo ao Setor Imobiliário e à Construção Civil, com o objetivo de reanimar o mercado local, atrair investimento privado, facilitar a regularização de imóveis e reduzir encargos fiscais para empreendedores e cidadãos. A proposta, que recebeu tratamento de urgência na Câmara de Vereadores, prevê diversas medidas, entre reduções de alíquotas, parcelamentos e isenções, bem como condições especiais para quem regularizar dívidas ou obras pendentes.

Uma das principais mudanças é no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): o programa propõe a diminuição das alíquotas para transações imobiliárias em geral, operações com financiamento, incorporações ou operações societárias. Também oferece isenção do imposto para conjuntos residenciais de interesse social. A lei prevê que pessoas físicas e jurídicas possam parcelar esse imposto em até 24 vezes, com valor mínimo de parcela definido em unidades fiscais municipais (UFMs) — o pagamento dependerá da capacidade de adesão ao programa.

No âmbito da construção civil, o decreto aprovado contempla benefícios para débitos não tributários, como taxas de obras, medidas compensatórias, outorgas onerosas e autos de infração. Os empreendedores poderão obter descontos consideráveis — no caso de dívidas relacionadas, até 70% para pagamento à vista e cerca de 60% para parcelamentos com prazo de até 12 vezes.

O programa abrange tanto débitos já existentes quanto novos empreendimentos protocolados até 2026, garantindo que construções “na planta” ou obras pendentes possam aderir, desde que estejam em conformidade com os critérios do programa. Há ainda previsão para que o valor de mercado dos imóveis seja utilizado como base em regularizações espontâneas, sem penalidades para o contribuinte que fizer a confissão voluntária.

Para aderir ao programa, os interessados deverão aceitar integralmente as regras estabelecidas na lei, reconhecer eventuais débitos, desistir de recursos administrativos ou judiciais relacionados aos mesmos quesitos, e seguir os prazos estipulados. Em caso de inadimplência ou descumprimento das condições, haverá exclusão automática do benefício.

As expectativas da prefeitura, com essas medidas, são de movimentar o setor imobiliário local, aumentando formalizações, gerando empregos na construção civil, além de impulsionar receitas municipais no médio prazo. A regularização fundiária e imobiliária também ganha destaque, visto que muitos imóveis ou empreendimentos estão com pendências orientadas por legislação ou por exigências urbanísticas.

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