Três perguntas para entender a recuperação judicial no agronegócio

As variações do clima aliadas ao sobe-e-desce dos preços das commodities, juros altos e preço dos insumos nas alturas têm ampliado as restrições de crédito no campo em um cenário de endividamento em alta. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) calcula que o passivo dos agricultores gaúchos passa dos R$ 70 bilhões.

Em um cenário cada vez mais desafiador, instrumentos como a recuperação judicial (RJ) podem ser aliados estratégicos. A medida possibilita reorganizar dívidas, negociar coletivamente com credores e manter a atividade.

Dessa forma, a RJ suspende as execuções por um período e estabelece um prazo para que o produtor elabore um plano com base na sua capacidade de pagamento. Nele, podem ser incluídos prazos alongados, juros reduzidos e condições adaptadas ao negócio, com proteção legal para a retomada. Quando aprovado pelos credores, as dívidas originais serão substituídas pelas novas condições.

Confira abaixo três perguntas respondidas pela advogada da área de Reestruturação e Falências do escritório SCA – Scalzilli Althaus, Laura Giuliani Schmitt:

Quais são as limitações da recuperação judicial para o agronegócio?

Devido a exceções impostas pela legislação, parte do endividamento não pode ser negociada no âmbito da RJ. Afastam-se dessa solução, por exemplo, os atos cooperativos, as CPRs físicas em caso de antecipação do preço ou de troca por insumos e o crédito rural institucionalizado renegociado. Essas limitações, justificadas também por interesses setoriais, criam um cenário em que o produtor se vê obrigado a negociar em múltiplas frentes, reduzindo a chance de sucesso da medida.

Quando vale a pena recorrer à recuperação judicial?

É importante conhecer a classificação dos créditos e dos credores, analisar possíveis ameaças ao patrimônio e à continuidade da atividade, além de estudar as condições de cumprimento de um plano viável. Identificar sinais de crise com antecedência possibilita estruturar uma estratégia com melhores perspectivas.

Qual a diferença entre renegociar dívidas isoladamente e contar com um plano amparado pela lei?

Negociar isoladamente é um caminho menos oneroso em termos de imagem e custo, embora dependa da aceitação do credor. A RJ, por sua vez, oferece maior segurança, previsibilidade e condições estruturadas de pagamento, quando conduzida com planejamento e suporte especializado. Portanto, há necessidade de encontrar soluções flexíveis, adaptadas aos ciclos produtivos e aos riscos da atividade. É fundamental análises criteriosas, caso a caso, para não comprometer a confiança da cadeia produtiva.

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