Vale vai contestar cobrança de R$ 730 milhões sobre exportação de minério

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A Vale informou nesta quinta-feira (4) que vai recorrer na Justiça contra a cobrança de royalty em mais de R$ 730 milhões sobre exportação de minério. Na quarta-feira (3), a AGU (Advocacia-Geral da União) havia informado que obteve sentença favorável à continuidade da cobrança desse valor relacionado à Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

Em fato relevante, o vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores da mineradora, Marcelo Bacci, esclareceu que a decisão foi proferida em primeira instância, destacando que “seu teor será objeto de recursos cabíveis”.

De acordo com a AGU, a decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. A corte julgou improcedentes os embargos apresentados pela mineradora e validou os cálculos da ANM (Agência Nacional de Mineração).

A briga judicial gira em torno da base de cálculo da Cfem, considerada o royalty do setor. Neste caso, a agência leva em conta o valor da venda final dos produtos minerais exportados, e não o valor da transação entre empresas do mesmo grupo econômico. Contudo, a Vale alegou que a contribuição deveria ser apurada sobre as vendas feitas pela holding brasileira às subsidiárias no exterior, argumentando que essas transações refletem o valor real da exportação.

A mineradora, explica a AGU, ainda alegou que suas controladas no exterior seriam juridicamente autônomas. Portanto, sem que a ANM tenha competência para requisitar informações dessas entidades estrangeiras.

“A companhia acredita que a referida decisão contraria a atual legislação da Cfem e de preços de transferência ao desconsiderar o preço determinado pela Secretaria da Receita Federal para as exportações”, destacou Bacci, no comunicado ao mercado.

Ao explicar o teor da sentença, a AGU destacou que foram acolhidos “integralmente” os argumentos de que “a Vale optou por estruturar operações societárias complexas que não podem ser opostas ao Fisco quando implicam redução indevida de receita sujeita à compensação”. O magistrado teria ressaltado, ainda, que “as controladas no exterior funcionavam como ‘meros veículos de passagem’, sendo a venda efetiva realizada pela própria Vale S.A. aos consumidores internacionais”.

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